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Postado: 16/02/2018 | 17:29

PREVIC aprova melhorias no Plano de Benefícios da Abrilprev

A alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Abrilprev (registro CNPB nº 1993.0008-11) foi aprovada pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

O novo regulamento, em vigor desde o dia 8/2, possibilita aos participantes do Plano uma maior flexibilização na administração de seu dinheiro. Com as mudanças, o plano se alinha às tendências do mercado de previdência complementar e aos avanços na realidade social e familiar do brasileiro.

Confira, abaixo, as principais alterações aprovadas:

Beneficiário dependente: exclusão da referência à dependência junto ao INSS para recebimento do benefício de Pensão por Morte (item 2.3).

Beneficiário indicado: ajuste do texto para facilitar o pagamento aos herdeiros designados em inventário judicial, em caso de falta de indicação espontânea ou de filhos (item 2.4 e 2.4.1).

Contribuição administrativa: inclusão da definição da contribuição administrativa por todos os participantes (ativos, autopatrocinados, BPDs, assistidos e pensionistas), considerando a forma do custeio pelo retorno dos investimentos (itens 2.15, 6.2 e 7.1.9).

Contribuição de assistidos: inclusão da possibilidade de participantes assistidos realizarem contribuições suplementares para aumento de sua reserva individual (itens 2.18 e 7.1).

Alteração dos meses de contribuição: flexibilização para que os participantes reavaliem suas contribuições a qualquer tempo, ou por decisão de períodos determinados pelo Conselho Deliberativo (item 7.1.2).

Benefícios de aposentadoria: exclusão do serviço creditado como condição de elegibilidade para início do recebimento de aposentadoria, considerando ainda a idade de 55 anos no mínimo e o término do vínculo empregatício como condições exigidas (itens 8.1.1 e 8.2.1).

Abono anual: inclusão de permissão para que os assistidos optem por deixar de receber o abono anual com base no seu saldo de conta (item 8.6).

Benefício Proporcional Diferido: exclusão da carência de 3 anos de vinculação ao Plano para opção pelo referido instituto e inclusão de possibilidade de realizar contribuições suplementares (itens 9.1.1.1 e 9.1.1.9).

Autopatrocinado: o participante desligado poderá optar pelo instituto de autopatrocínio mesmo após a idade de 60 anos (item 9.1.2.1).

Alteração do benefício mensal: flexibilização para que os participantes assistidos reavaliem seus benefícios mensais a qualquer tempo, ou por decisão de períodos determinados pelo Conselho Deliberativo (item 10.1.10).

A Abrilprev enviará, nos próximos dias, mais informações sobre as regras aprovadas pela PREVIC.

Clique aqui e veja o novo texto do Regulamento.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.