As 34 maiores dúvidas dos participantes
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Informações sobre o Plano de Previdência
- Posso contratar um plano na Inovar Previdência para minha esposa ou meus filhos?
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Os Planos Familiares já estão surgindo no mercado e a Inovar Previdência também está se preparando para oferecer o seu Plano Familiar. Hoje só é possível a adesão de funcionários de empresas que participam da Inovar Previdência.
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- Meu plano é PGBL ou VGBL?
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Nenhum dos dois. PGBL e VGBL são produtos abertos ao público, administrados por bancos ou seguradoras. Já o plano da Inovar Previdência, uma entidade fechada de previdência complementar, destina-se somente aos funcionários de empresas que participam do Plano (Patrocinadoras).
Possui algumas características similares às do PGBL, como a vantagem fiscal e o tipo de plano, de contribuição definida.
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- O que acontece com meu plano se eu morrer?
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Seus beneficiários dependentes e indicados irão receber seu saldo de conta ou sua aposentadoria, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do Plano de Benefícios. Por isso, é importante sempre atualizar seus beneficiários indicados na Inovar Previdência.
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- Se eu optar pelo autopatrocínio, posso parar de contribuir antes da aposentadoria?
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Sim. Antes de se aposentar, você tem três opções:
1) optar pelo benefício proporcional diferido, mantendo seus recursos investidos até a aposentadoria e podendo contribuir eventualmente, quando quiser;
2) resgatar suas contribuições, líquidas de imposto de renda (não as contribuições da empresa), incluindo os recursos portados de uma entidade aberta ou seguradora (PGBL);
3) portar para outro plano as suas contribuições e, dependendo de seu tempo de vinculação, as contribuições da empresa. O saldo portado de um PGBL, você pode integrá-lo ao resgate ou à portabilidade. Já o saldo portado de uma entidade fechada (fundo de pensão), você pode somente portar novamente para outro plano, se não se aposentar pela Inovar Previdência.
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- A Inovar Previdência tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?
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Sim. Na verdade a rentabilidade da Inovar Previdência nos últimos anos, tem superado a rentabilidade dos PGBL´s oferecidos pelos principais Bancos e Seguradoras. (confira nossas seções de Notícias e Rentabilidade e Investimentos)
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- Qual a diferença entre a Inovar Previdência e o PGBL de meu banco?
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Os dois são planos de previdência complementar, e dão direito à dedução no imposto de renda, até 12% da renda bruta anual tributável. Mas, na Inovar Previdência, você recebe as contribuições da patrocinadora, como um incentivo a seu esforço de poupança, e paga taxas menores, porque a Entidade não tem fins lucrativos.
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- E a diferença com o VGBL?
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O VGBL é outro tipo de plano de previdência complementar oferecido pelos bancos e seguradoras. Ele não dá direito à dedução no imposto de renda. Em compensação, os resgates e benefícios são tributados (imposto de renda) somente sobre os rendimentos, não sobre o principal. É indicado para 1) quem ultrapassou o limite de dedução do imposto, 2) quem utiliza o modelo simplificado da declaração de ajuste anual ou 3) quem é isento ou não tem renda tributável.
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- A Inovar Previdência cobra taxas de administração e de carregamento, como os PGBLs?
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Como a Inovar Previdência não tem fins lucrativos, você arca com a taxa de administração do plano e dos gestores de investimento, hoje no valor aproximado de 0,5% ao ano, descontada diretamente do retorno das aplicações.
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- Posso alterar minhas contribuições a qualquer momento?
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Sim, alterações e suspensões podem ser efetuadas a qualquer momento.
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- Posso efetuar contribuições à Inovar Previdência fora da folha, ou seja, fazer depósitos suplementares?
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Sim. Qualquer participante pode contribuir sempre que quiser, desde que respeite o mínimo de R$ 50,00 no mês.
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- Já estou recebendo renda mensal. Posso fazer uma contribuição suplementar?
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Sim. Essa contribuição pode ser efetuada pelos participantes sempre que quiserem, desde que respeite o mínimo de R$ 50,00 no mês. A contribuição suplementar também é dedutível até o limite de 12% da renda bruta anual tributável desde que mantenha contribuições ao INSS.
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- Quanto a empresa deposita em meu nome?
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A contribuição normal da empresa pode variar de 30% a 150% de sua contribuição básica. A definição do percentual fica a critério de cada empresa Patrocinadora.
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- Se eu for desligado da empresa, como fica minha Inovar Previdência?
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Você terá quatro opções, conforme sua idade e seu tempo de casa:
1) Deixar seu saldo rendendo no plano até se aposentar (benefício proporcional diferido) podendo realizar contribuições suplementares sempre que puder, com valores mínimos de R$ 50,00.
2) Continuar pagando a Inovar Previdência regularmente (autopatrocínio).
3) Transferir para outro plano seu saldo e, dependendo do tempo de vínculo com o plano, o saldo da empresa (portabilidade).
4) Resgatar seu saldo, deixando o saldo da empresa.
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- Antes de me aposentar, posso saber o valor de minha renda?
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Não. A Inovar Previdência é um plano de contribuição definida, porque você só sabe previamente o valor da contribuição, não do benefício. O valor de sua renda mensal na aposentadoria será proporcional a seu saldo acumulado - que dependerá do valor e do tempo de sua contribuição e a da empresa, mais a rentabilidade do plano. Mas este site tem uma ferramenta para você fazer uma projeção da renda. Entre na seção Simule sua Aposentadoria e confira.
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- Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?
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Não. Existem duas situações quando você chega à condição de elegível à aposentadoria (a partir de 55 anos de idade e estar desligado da empresa). Se você se aposentar, pode sacar até 25% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, menos o imposto de renda. E pode integrar ao resgate os recursos portados de um PGBL.
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- A aposentadoria da Inovar Previdência é reajustada todo mês?
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Sim, dependendo de sua opção de renda. Quem escolhe o percentual do saldo (entre 0,1% e 2,5% do saldo) ou a renda por tempo determinado (de 5 a 20 anos) recebe reajuste mensal, de acordo com o retorno dos investimentos da Inovar Previdência. Já quem recebe renda vitalícia tem reajuste anual pelo INPC.
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- Contribuo com a Inovar Previdência e com um PGBL para um filho. Posso deduzir os dois do imposto de renda?
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Sim. Basta que seu filho seja seu dependente legal e a soma de suas contribuições não ultrapasse o limite de 12% da renda bruta anual tributável.
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- Na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, preciso informar meu saldo da Inovar Previdência?
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Não. Você precisa declarar somente as contribuições ao plano, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados. E tem de informar também os resgates e benefícios recebidos, conforme sua opção tributária: no regime progressivo, utilize a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e inclua o imposto retido para o cálculo da restituição; no regime regressivo, declare o valor recebido na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
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- Qual o melhor regime de tributação para mim, o progressivo ou o regressivo?
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A resposta depende de uma avaliação individual de sua situação e de suas expectativas, pois se trata de uma regra a ser aplicada no futuro, quando resgatar seus recursos ou se aposentar. Alguns fatores para você levar em conta: o tempo até a aposentadoria (maior ou menor que 10 anos), sua expectativa de rendimentos (somando as rendas do INSS e da Inovar Previdência, aluguéis e outras) e seus possíveis abatimentos da renda bruta no cálculo do imposto de renda (como despesas médicas e dependentes).
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- Tenho menos de 55 anos, mas trabalho na Abril há 30 anos. Posso me aposentar?
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Não. Os requisitos para se aposentar são: a idade e o término do vínculo empregatício. A partir dos 55 anos e sem vínculo empregatício com a empresa Patrocinadora, você pode requerer o benefício.
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- É verdade que eu recebo 13.º salário da Inovar Previdência?
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Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário. O Recebimento é optativo.
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- Tenho 7 anos de Inovar Previdência. O que eu levo na portabilidade em caso de desligamento da empresa?
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Quem tem mais de 5 anos de vinculação ao plano, como você, pode transferir 100% do saldo de conta total (suas contribuições e as da empresa, mais os rendimentos) para outro plano de previdência. De 3 a 5 anos de vinculação, porta 100% do saldo do participante e 50% da patrocinadora. E até 3 anos, leva 100% do saldo do participante.
Não é possível a portabilidade parcial quando a entidade de origem é fechada.
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- Quem decide onde aplicar meu dinheiro?
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A Inovar Previdência conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio do Comitê de Investimentos, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento - renda fixa, imóveis e renda variável (ações). A implementação da política é feita pela Inovar Previdência e por gestores externos, atualmente os bancos Bradesco, Itaú Unibanco e Banco do Brasil. Uma consultoria monitora seu desempenho e os riscos das aplicações (a Mercer Investment Consulting). Veja mais na seção Política de Investimentos.
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- Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso depois resgatar ou portar meu saldo de conta?
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Sim. Até se aposentar, você pode resgatar suas contribuições, líquidas de imposto de renda, ou portar sua parte mais a parte da empresa, dependendo de seu tempo de vinculação ao plano. Quanto ao saldo portado de uma entidade aberta ou seguradora (PGBL), você pode integrá-lo ao resgate ou à portabilidade. Já o saldo portado de uma entidade fechada (fundo de pensão) você pode somente portar para outro plano de previdência, não resgatar.
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- Posso continuar contribuindo mesmo se sair da empresa?
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Sim. Você pode optar pelo Autopatrocínio, realizando contribuições de valores determinados através de boleto bancário ou débito em conta. Você também pode contribuir quando e com quanto puder, desde que ultrapasse R$ 50,00 (Benefício Proporcional Diferido).
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- E se eu sair da empresa e não quiser continuar na Inovar Previdência, recebo meu dinheiro de volta?
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Sim. Você pode resgatar 100% de suas contribuições - não as da empresa - corrigidas pela rentabilidade dos investimentos e líquidas de imposto de renda. E pode integrar ao resgate os recursos portados de um PGBL, não os de um fundo de pensão. Se preferir, pode portar, para outro plano de previdência, 100% de suas contribuições, e acrescentar de zero a 100% das contribuições da empresa, dependendo de seu tempo de vinculação ao plano.
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- Posso portar qualquer valor de um PGBL para a Inovar Previdência? Posso sacar depois de 60 dias?
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Sim, você pode trazer qualquer valor para a Inovar Previdência, mas não resgatar livremente. Você receberá esses recursos de volta no desligamento da empresa, de acordo com sua opção: 1) no resgate de suas contribuições; 2) na portabilidade para outro plano de previdência; 3) na aposentadoria, que transforma o Saldo de Conta Total (Recursos Portados + Saldo Acumulado da Inovar Previdência) em uma renda mensal prevista no plano.
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- Posso trazer recursos portados de um PGBL depois de me aposentar pelo plano da Inovar Previdência?
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Não. Poderá apenas realizar contribuições suplementares.
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- Posso resgatar um percentual diferente do da aposentadoria da Inovar Previdência? Ex.: tenho saldo inicial de R$ 1 milhão e portei R$ 500 mil de um PGBL. Posso sacar o percentual de 0,5% sobre o R$ 1 milhão e não sacar nada sobre o recurso portado de R$ 500 mil?
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Não. Quando você se aposenta, seu saldo de conta total é unificado. Antes da aposentadoria, o saldo de sua conta é formado por: a) contribuições do participante; b) contribuições da empresa; c) recursos portados de entidade aberta/seguradora; e d) recursos portados de entidade fechada.
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- Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?
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Sim. Os participantes nessas condições podem contribuir quando e com quanto puderem, desde que a contribuição seja superior a R$ 50,00.
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- Posso contratar um plano na Inovar Previdência para minha esposa ou meus filhos?
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Sobre a Inovar Previdência
- O que é Inovar Previdência? E para que serve?
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A Inovar Previdência é um fundo de pensão sem fins lucrativos. Tem por objetivo oferecer uma oportunidade para o participante conquistar sua aposentadoria digna, complementando a renda do INSS.
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- Quem pode participar da Inovar Previdência?
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Todos os funcionários das empresas patrocinadoras do plano, integrantes do Grupo Abril, exceto estagiários. As patrocinadoras são 24 atualmente:
03.780.018/0001-41 PUBLICITARIA PAULISTA S.A.
44.597.052/0001-62 ABRIL COMUNICACOES S.A.
04.946.947/0001-40 CANAIS ABRIL DE TELEVISAO LTDA.
44.127.355/0001-11 EDITORA SCIPIONE S.A.
61.259.958/0001-96 EDITORA ATICA S.A.
03.555.181/0001-00 USINA DO SOM BRASIL LTDA
03.788.701/0001-25 DIANA PARTICIPACOES LTDA.
03.555.171/0001-75 ABRIL RADIODIFUSAO S.A.
61.438.248/0001-23 TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO
62.094.669/0001-47 EDITORA NOVO CONTINENTE S/A.
73.000.838/0001-59 INOVAR PREVIDÊNCIA SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
74.446.592/0001-06 DILOGPAR - DISTRIBUICAO, LOGISTICA E PARTICIPACOES LTDA.
54.956.206/0001-19 FUNDACAO VICTOR CIVITA
56.324.114/0001-41 EDITORA CARAS SA
03.555.225/0001-00 DINAP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PUBLICACOES LTDA.
02.007.586/0001-41 ABRIL MARCAS LTDA
02.541.982/0001-54 SOMOS EDUCACAO S.A.
14.457.336/0001-92 IBA COMERCIAL E DISTRIBUICAO S.A.
49.323.314/0001-14 SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
05.881.258/0001-68 ELEMIDIA CONSULTORIA E SERVICOS DE MARKETING S.A.
60.292.703/0001-62 CASA COR PROMOCOES E COMERCIAL LTDA.
24.343.798/0001-32 EDITORA 17 LTDA.
43.438.662/0001-50 COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA ABRIL
26.083.507/0001-40 SOMOS OPERACOES ESCOLARES S.A.
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- Como funciona a Inovar Previdência?
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Você adere ao plano e começa a contribuir para formar sua reserva. Essa é a fase de acumulação. A partir de 55 anos e desvinculado da empresa patrocinadora você pode passar para a fase de benefício, em que recebe a aposentadoria com base no saldo acumulado. Para aumentar sua reserva, você conta também com as contribuições da empresa e com o rendimento da aplicação dos recursos no mercado financeiro.
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- O que é Inovar Previdência? E para que serve?
(Matéria atualizada em 03/12/2019 | 16:30)